Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 16 de set. de 2025
PL 4645/2025
No plenárioAltera a Lei nº 7.565, de 1986, para garantir a validade do voo de retorno previsto no contrato de transporte aéreo, ainda que o passageiro não tenha embarcado no voo de ida.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 09 de nov. de 2025 (PLEN)
- ✓Apresentado16 de set. de 2025
- ✓Nas comissões
- 3No plenárioagora
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
Sem passos de tramitação registrados.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5604/2023: Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1.986, que “dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica”, a fim de garantir a utilização das passagens do transporte aéreo do tipo ida e volta, quando o passageiro não utilizar o trecho de ida.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




