Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 17 de set. de 2025
PL 4662/2025
Nas comissõesDispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do nome fantasia ou identificador comercial nas transações registradas em faturas de cartões de crédito, débito ou extratos bancários, realizadas por empresas, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas físicas.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 10 de nov. de 2025 (CDC)
- ✓Apresentado17 de set. de 2025
- 2Nas comissões03 de set. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de nov. de 2025 · Câmara · CDC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1219/2025.
10 de nov. de 2025 · Câmara · CDC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
03 de set. de 2025 · Câmara · CDC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP), para o PL 1219/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1219/2025: Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a exibição, nos demonstrativos, extratos e faturas de cartões de crédito, débito e instrumentos de pagamento similares, do nome fantasia e do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do titular do estabelecimento comercial em que realizada a compra pelo consumidor.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




