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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 10 de fev. de 2026

PL 468/2026

Nas comissões

Altera o inciso VI-A do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer novo parâmetro de progressão de regime nos casos de condenação pelo crime de feminicídio.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 18 de mar. de 2026 (CCJC)

  1. ✓Apresentado10 de fev. de 2026
  2. 2Nas comissões19 de mar. de 2026
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 19 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 797/2025.

  2. 19 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CCJC.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 797/2025: Altera o artigo 112, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para enrijecer os requisitos de progressão de regime para os condenados pela prática de feminicídio.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.