Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 22 de set. de 2025
PL 4710/2025
Arquivado ou rejeitadoInsere o inciso XIII ao art. 473 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º maio de 1943 (CLT), a fim de garantir licença de 3 (três) dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Em que etapa está
Arquivada, desde 12 de fev. de 2026 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
12 de fev. de 2026 · Câmara · MESA
Arquivamento
Arquivado
11 de fev. de 2026 · Câmara · MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 11/02/2026 17:47:00. Não foram apresentados recursos.
23 de dez. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
21 de dez. de 2025 · Câmara · MESA
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 02/02/2026)
21 de dez. de 2025 · Câmara · MESA
Despacho
Declaro prejudicado o Projeto de Lei n. 4.710/2025, nos termos do art. 164, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), em face da aprovação do Projeto de Lei n. 1.249/2022 pelo Plenário da Câmara dos Deputados aos 28 de outubro de 2025. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquive-se. Publique-se.
17 de nov. de 2025 · Câmara · MESA
Despacho
Despacho Chancelado
23 de set. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho a Confirmar.
23 de set. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4710/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Insere o inciso XIII ao art. 473 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º maio de 1943 (CLT), a fim de garantir licença de 3 (três) dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




