Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 22 de set. de 2025
PL 4713/2025
Nas comissõesTriplica a pena para quem arremessar pedras ou objetos em veículos automotores, com agravamento específico para veículos de transporte público.
Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1940.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 10 de nov. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado22 de set. de 2025
- 2Nas comissões10 de nov. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3308/2025.
10 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3308/2025: Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940, Código Penal, para tipificar o crime de atentado contra a segurança de transporte público coletivo urbano de passageiros rodoviário ou metroviário, na forma que especifica, e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




