Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 22 de set. de 2025
PL 4720/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a possibilidade de lavratura de escritura pública de divórcio consensual, separação consensual, dissolução de união estável, inventário e partilha de bens, ainda que existam filhos ou herdeiros menores de idade, resguardados os seus interesses.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 10 de nov. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado22 de set. de 2025
- 2Nas comissões09 de nov. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1907/2025.
10 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
09 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificações
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), para o , ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1907/2025: Altera a Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil) para dispor sobre a dispensa de advogado em procedimentos de inventário e divórcio extrajudiciais simples e atualiza os procedimentos de acordo com a Resolução nº 751 de 2024 do CNJ
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




