Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 26 de set. de 2023
PL 4727/2023
Nas comissõesAcresce parágrafo ao caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, para atribuir ao proprietário fiduciário ou credor o ônus de comprovar, em juízo, a venda da coisa, o valor auferido com a alienação e o saldo remanescente, se houver, com a respectiva entrega ao devedor.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 09 de out. de 2023 (MESA)
- ✓Apresentado26 de set. de 2023
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
09 de out. de 2023 · Câmara · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2023.
09 de out. de 2023 · Câmara · CCP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-3287/2015.
09 de out. de 2023 · Câmara · CCP
Recebimento
Recebimento pela CCP.
09 de out. de 2023 · Câmara · CCP
Recebimento
Recebimento pela CCP.
09 de out. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
09 de out. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3287/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
05 de out. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
27 de set. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4727/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Acresce parágrafo ao caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, para atribuir ao proprietário fiduciário ou credor o ônus de comprovar, em juízo, a venda da coisa, o valor auferido com a alienação e o saldo remanescente, se houver, com a respectiva entrega ao devedor ".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




