Pular para o conteúdo
Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 26 de set. de 2023

PL 4727/2023

Nas comissões

Acresce parágrafo ao caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, para atribuir ao proprietário fiduciário ou credor o ônus de comprovar, em juízo, a venda da coisa, o valor auferido com a alienação e o saldo remanescente, se houver, com a respectiva entrega ao devedor.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 09 de out. de 2023 (MESA)

  1. ✓Apresentado26 de set. de 2023
  2. 2Nas comissõesagora
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 09 de out. de 2023 · Câmara · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2023.

  2. 09 de out. de 2023 · Câmara · CCP

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL-3287/2015.

  3. 09 de out. de 2023 · Câmara · CCP

    Recebimento

    Recebimento pela CCP.

  4. 09 de out. de 2023 · Câmara · CCP

    Recebimento

    Recebimento pela CCP.

  5. 09 de out. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  6. 09 de out. de 2023 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3287/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

  7. 05 de out. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  8. 27 de set. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4727/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Acresce parágrafo ao caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, para atribuir ao proprietário fiduciário ou credor o ônus de comprovar, em juízo, a venda da coisa, o valor auferido com a alienação e o saldo remanescente, se houver, com a respectiva entrega ao devedor ".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.