Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 22 de set. de 2025
PL 4731/2025
Arquivado ou rejeitadoAcrescenta o parágrafo único ao artigo 359-M do Código Penal, para vedar o concurso material entre os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Em que etapa está
Arquivada, desde 08 de dez. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de dez. de 2025 · Câmara · MESA
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 2.162, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 09/12/2025 - 19:00 - 278ª Sessão)
13 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4236/2025 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 4731/2025 do Projeto de Lei nº 2162/2023".
06 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
06 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2162/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
02 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
23 de set. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4731/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Acrescenta o parágrafo único ao artigo 359-M do Código Penal, para vedar o concurso material entre os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




