Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 12 de fev. de 2023
PL 475/2023
Arquivado ou rejeitadoAcrescenta o art. 19-A à Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para que empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos sejam obrigadas a destinar parte de suas receitas para a capacitação de produtores e empregados rurais na correta utilização dos produtos.
Em que etapa está
Arquivada, desde 22 de out. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
23 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 23/10/2025 11:48:00. Não foram apresentados recursos.
22 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).
08 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 10/10/2025).
28 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
28 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
28 de fev. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
13 de fev. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 475/2023, pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Acrescenta o art. 19-A à Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para que empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos sejam obrigadas a destinar parte de suas receitas para a capacitação de produtores e empregados rurais na correta utilização dos produtos ".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




