Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de out. de 2023
PL 4782/2023
Nas comissõesAcrescenta art. 10-A à Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014, que “Dispõe sobre as atividades das agências de turismo”, com o objetivo de assegurar ao adquirente de bilhete de passagem aérea e de demais serviços e atividades de viagem ou de turismo a emissão do respectivo comprovante no prazo máximo de vinte e quatro horas, a contar da confirmação do pagamento.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 05 de dez. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado02 de out. de 2023
- 2Nas comissões05 de dez. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
05 de dez. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-4855/2023, PL-57/2024 apensadas.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 57/2024 Altera as Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Política Nacional do Turismo) e 12.974,
- PL 4855/2023 Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer normas de proteção ao consumidor de serviços de turismo.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




