Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 12 de fev. de 2023
PL 479/2023
Arquivado ou rejeitadoAcresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer que, em cada exercício financeiro, deverá o Poder Executivo Municipal ratear, no mínimo, pelo valor do piso da categoria, a assistência financeira complementar prestada pela União, na forma de gratificação não remuneratória, entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (CE).
Em que etapa está
Devolvida ao(à) Autor(a), desde 14 de mai. de 2023 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Devolvida ao(à) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
12 de mai. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
12 de mai. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com base no art. 198, § 7º da Constituição Federal. Publique-se.
02 de mai. de 2023 · Câmara · MESA
Notificação de Despacho
Deferido o REQ 976/2023.
23 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.





