Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 25 de set. de 2025
PL 4792/2025
Arquivado ou rejeitadoAltera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 28 de out. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
27 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 4792/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3923/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
08 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4186/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA) e Adolfo Viana PSDB , que "Requer a retirada de tramitação do PL 4792/2025. ".
26 de set. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3923/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA), que "Requer a retirada de tramitação do PL 4792/2025. ".
26 de set. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4792/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputados Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA) e Adolfo Viana PSDB , que "Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.





