Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 09 de dez. de 2024
PL 4796/2024
Nas comissõesAltera a Lei 8.934 de 18 de novembro de 1994 para incluir o Art. 5º-A, criando obrigação das juntas comerciais informar aos órgãos de controle o aumento de capital social anômalo das Pessoas Jurídicas para prevenir e reprimir o uso da medida no cometimento de fraudes.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 09 de jul. de 2025 (CFT)
- ✓Apresentado09 de dez. de 2024
- 2Nas comissões10 de jul. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Silvia WaiãpiDeputado(a) · PL-AP
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de jul. de 2025 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



