Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 10 de fev. de 2026
PL 480/2026
Nas comissõesAcrescenta o art. 64-A à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor que os profissionais de educação contratados ou designados para exercer funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão ou orientação educacional na educação básica deverão comprovar noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 13 de ago. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado10 de fev. de 2026
- 2Nas comissões13 de ago. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Murilo GaldinoDeputado(a) · REPUBLIC-PB
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
13 de ago. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



