Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 10 de dez. de 2024
PL 4826/2024
Nas comissõesAltera as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para tornar obrigatório o registro biométrico para fins de recebimento de benefícios pagos pela União.
Em que etapa está
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR, desde 15 de jul. de 2026
- ✓Apresentado10 de dez. de 2024
- 2Nas comissões20 de dez. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
16 de jul. de 2026 · Senado · CCT
Devolvido pelo Senador Oriovisto Guimarães, para redistribuição.
09 de jun. de 2026 · Senado · CCT
Distribuído ao Senador Oriovisto Guimarães, para emitir relatório.
06 de nov. de 2025 · Senado · CCT
Matéria aguardando designação de relator.
29 de out. de 2025 · Senado · PLEN
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno do Senado, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CAS, em decisão terminativa.
29 de out. de 2025 · Senado · PLEN
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno do Senado, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CAS, em decisão terminativa.
29 de out. de 2025 · Senado · PLEN
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno do Senado, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CAS, em decisão terminativa.
29 de out. de 2025 · Senado · PLEN
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno do Senado, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CAS, em decisão terminativa.
29 de out. de 2025 · Senado · PLEN
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno do Senado, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CAS, em decisão terminativa.
29 de out. de 2025 · Senado · PLEN
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno do Senado, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CAS, em decisão terminativa.
28 de out. de 2025 · Senado · CCDD
A pedido, a matéria é encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Encerrado o prazo regimental para a apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, “c”, do RISF). Durante o prazo, foram apresentadas as Emendas nºs 1-T e 2-T, do Senador Mecias de Jesus.
06 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Recebidas as Emendas nºs 1-T e 2-T, de autoria do Senador Mecias de Jesus.
23 de dez. de 2024 · Senado · CCDD
Recebido nesta data na Comissão.
20 de dez. de 2024 · Senado · CCDD
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 03/02/2025 a 07/02/2025. Perante a CCDD.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à CCDD, seguindo posteriormente à CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Ver os outros 1 passos
11 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 4826/2024. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




