Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 29 de set. de 2025
PL 4837/2025
Arquivado ou rejeitadoAltera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para acrescentar hipóteses qualificadas pelo resultado lesão corporal e morte.
Em que etapa está
Arquivada, desde 27 de out. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
27 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)
21 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2307/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
30 de set. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3972/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Alencar Santana (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer a urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei nº 4837/2025, que altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para acrescentar hipóteses qualificadas pelo resultado lesão corporal e morte".
30 de set. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4837/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alencar Santana (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para acrescentar hipóteses qualificadas pelo resultado lesão corporal e morte".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




