Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 12 de fev. de 2023
PL 484/2023
Nas comissõesAltera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para prever a necessidade de fixação de termo final nos alimentos deferidos em favor de ex-cônjuges e ex-companheiros.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 15 de jul. de 2026 (CPASF)
- ✓Apresentado12 de fev. de 2023
- 2Nas comissões31 de mar. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
15 de jul. de 2026 · Câmara · CPASF
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 4984/2016, ao qual esta proposição está apensada.
18 de mar. de 2026 · Câmara · CPASF
Notificação de Apensação
Apensação do PL 204/2026 a esta proposição.
31 de mar. de 2023 · Câmara · CPASF
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4984/2016.
31 de mar. de 2023 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 204/2026 Acrescenta o art. 1.704-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de dispor sobre o prazo da obrigação alimentar entre cônjuges.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




