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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 29 de jul. de 2026

PL 4842/2026

Arquivado ou rejeitado

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de gasolina tipo E10 (com até 10% de etanol anidro combustível) nos postos revendedores de combustíveis do território nacional, para proteção dos consumidores de veículos automotores não adaptados a elevados teores de etanol, e dá outras providências.

Em que etapa está

Retirado pelo(a) Autor(a), desde 15 de set. de 2026 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 15 de set. de 2026 · Câmara · MESA

    Retirada pelo(a) Autor(a)

    Retirado o PL n. 4842/2026, em razão do deferimento do Requerimento n. 3993/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.

  2. 11 de set. de 2026 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho a Confirmar

  3. 05 de ago. de 2026 · Câmara · MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 3993/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD/GO), que "Requer, nos termos do art. 104, Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja retirado de tramitação o Projeto de Lei nº 4842, de 2026, de minha autoria, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de gasolina tipo E10 nos postos revendedores de combustíveis do território nacional".

  4. 30 de jul. de 2026 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4842/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD/GO), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de gasolina tipo E10 (com até 10% de etanol anidro combustível) nos postos revendedores de combustíveis do território nacional, para proteção dos consumidores de veículos automotores não adaptados a elevados teores de etanol, e dá outras providências".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.