Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de dez. de 2024
PL 4861/2024
Nas comissõesAltera a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre A Política Nacional do Idoso, para prever programas de visitação, por crianças e adolescentes órfãos, às instituições de longa permanência para pessoas idosas.
Em que etapa está
Aguardando Recurso, desde 02 de set. de 2026 (MESA)
- ✓Apresentado11 de dez. de 2024
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- José GuimarãesDeputado(a) · PT-CE
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
02 de set. de 2026 · Câmara · MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 04/09/2026).
21 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
21 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
16 de dez. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
12 de dez. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4861/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre A Política Nacional do Idoso, para prever programas de visitação, por crianças e adolescentes órfãos, às instituições de longa permanência para pessoas idosas".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



