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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 30 de set. de 2025

PL 4877/2025

Arquivado ou rejeitado

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir como causa de aumento de pena a adulteração de bebidas ou de alimentos com o uso de substância tóxica ou potencialmente letal ao ser humano.

Em que etapa está

Arquivada, desde 27 de out. de 2025 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 27 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Desapensação

    Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)

  2. 21 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2307/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).

  3. 01 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 4057/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Alex Manente (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Requer a apensação, para tramitação conjunta, do Projeto de Lei nº 4877, de 2025, ao Projeto de Lei nº 2307, de 2007".

  4. 01 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4877/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alex Manente (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir como causa de aumento de pena a adulteração de bebidas ou de alimentos com o uso de substância tóxica ou potencialmente letal ao ser humano".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.