Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 16 de fev. de 2025
PL 489/2025
Arquivado ou rejeitadoAltera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para prever que a exposição ao calor à céu aberto não enseja o pagamento de insalubridade.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 09 de abr. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
07 de abr. de 2025 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 489/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1304/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
07 de abr. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1304/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Zé Vitor (PL/MG), que "Requer a retirada de tramitação do PL 489/2025".
14 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
14 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
20 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
17 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 489/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Vitor (PL/MG), que "Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para prever que a exposição ao calor à céu aberto não enseja o pagamento de insalubridade".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




