Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 30 de set. de 2025
PL 4903/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispensar o candidato aprovado na primeira fase do Exame de Ordem da OAB de prestá-la novamente em eventual exame subsequente.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 10 de nov. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado30 de set. de 2025
- 2Nas comissões09 de nov. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2996/2008.
10 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
09 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), para o , ao qual esta proposição está apensada.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




