Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 08 de out. de 2023
PL 4905/2023
Nas comissõesAcrescenta o art. 123-A à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a obrigatoriedade de placa informativa em canteiro de obras públicas cujo valor seja igual ou superior a quinhentos mil reais, a qual deverá conter QR Code que remeta a sítio eletrônico oficial, com informações detalhadas sobre a obra e seu andamento.
Em que etapa está
- ✓Apresentado08 de out. de 2023
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
Sem passos de tramitação registrados.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 5620/2025 Institui a obrigatoriedade de inclusão de código bidimensional QR (Quick Response) nas placas de obras públicas executadas pela administração direta, indireta,
- PL 3051/2025 “Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de Código QR (Quick Response) em todas as placas de obras públicas custeadas com recursos públicos, em âmbito federa
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




