Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 05 de ago. de 2026
PL 4919/2026
Arquivado ou rejeitadoAltera o Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho, e institui o Fundo Especial da Justiça do Trabalho (FEJT) e dá outras providências.
Em que etapa está
Arquivada, desde 31 de ago. de 2026 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
- Tribunal Superior do TrabalhoÓrgão do Poder Judiciário
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
31 de ago. de 2026 · Câmara · MESA
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 1.290, de 2022, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.290, de 2022, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 01/09/2026 - 13:55 - 157ª Sessão)
12 de ago. de 2026 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
12 de ago. de 2026 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 1290/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
12 de ago. de 2026 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
06 de ago. de 2026 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4919/2026 (Projeto de Lei), pelo Tribunal Superior do Trabalho, que "Altera o Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho, e institui o Fundo Especial da Justiça do Trabalho (FEJT) e dá outras providências. ".
05 de ago. de 2026 · Câmara · MESA
Recebimento
Recebido OF.TST.GDGSET.GP.N°, que nos termos do art. 96, inciso II, alínea "b", art. 98, § 2°, e 99, caput, da Constituição Federal, submeto à apreciação do Congresso Nacional Nacional, acompanhado da correspondente justificativa, anteprojeto de lei examinado e aprovado pelo Tribunal Superior do Trabalho que Altera o Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a at%lalização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho, Trabalho (FEJT) e dá outras providências. Atenciosamente, o Fundo Especial da Justiça
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



