Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de out. de 2025
PL 4952/2025
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tipificar como estelionato qualificado a conduta de realizar descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas e para classificar referido crime como hediondo.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 06 de abr. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado02 de out. de 2025
- 2Nas comissões06 de abr. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
06 de abr. de 2026 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3191/2025.
06 de abr. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3191/2025: Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para tornar crime a fraude e a apropriação indébita de recursos da seguridade social destinados a pessoa idosa e de descontos irregulares a título de empréstimo consignado, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para classificar como hediondo os crimes que especifica.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




