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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 05 de out. de 2025

PL 4977/2025

Arquivado ou rejeitado

Altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar penas nos casos de adulteração de produto alimentício mediante adição de substância tóxica, e inclui tais condutas no rol da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).

Em que etapa está

Arquivada, desde 27 de out. de 2025 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 27 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Desapensação

    Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)

  2. 21 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2307/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).

  3. 06 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 4139/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Requer a apensação do do PL 4977/2025 ao PL 2307/2007. ".

  4. 06 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4977/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar penas nos casos de adulteração de produto alimentício mediante adição de substância tóxica, e inclui tais condutas no rol da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.