Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 05 de out. de 2025
PL 4983/2025
Nas comissõesAcresce o artigo 139 - A, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), para vedar medidas coercitivas que atinjam direitos fundamentais da liberdade de locomoção e do exercício profissional, assegurando que a execução se restrinja a meios de natureza patrimonial.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 10 de nov. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado05 de out. de 2025
- 2Nas comissões09 de nov. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 577/2023.
10 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
09 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificações
Designado Relator, Dep. Diego Coronel (PSD-BA), para o , ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 577/2023: Altera a Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar medida atípica de execução consistente em apreensão de passaporte, apreensão de CNH ou vedação de inscrição em concurso público.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




