Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de out. de 2025
PL 4986/2025
Arquivado ou rejeitadoTorna obrigatória a inserção de código QR (Quick Response Code) nas embalagens de bebidas fabricadas, importadas ou comercializadas em território nacional, para fins de verificação de autenticidade, rastreabilidade e identificação de abertura, e dá outras providências.
Em que etapa está
Arquivada, desde 27 de out. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
27 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)
21 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2307/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
07 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4986/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Átila Lira (PP/PI), que "Torna obrigatória a inserção de código QR (Quick Response Code) nas embalagens de bebidas fabricadas, importadas ou comercializadas em território nacional, para fins de verificação de autenticidade, rastreabilidade e identificação de abertura, e dá outras providências".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




