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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de out. de 2025

PL 4994/2025

Arquivado ou rejeitado

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de alimentos, substâncias ou produtos alimentícios ou bebidas; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tornar o referido crime passível de prisão temporária; bem como altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluí-lo no rol dos crimes hediondos.

Em que etapa está

Arquivada, desde 27 de out. de 2025 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 27 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Desapensação

    Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)

  2. 21 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2307/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).

  3. 07 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4994/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tornar o referido crime passível de prisão temporária; bem como altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluí-lo no rol dos crimes hediondos".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.