Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 18 de dez. de 2024
PL 5000/2024
Nas comissõesAltera o art. 91, inciso II, alínea “a”, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer como efeito da condenação o perdimento dos instrumentos do crime doloso, independentemente de consistirem em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito.
Em que etapa está
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR, desde 09 de fev. de 2025
- ✓Apresentado18 de dez. de 2024
- 2Nas comissões20 de dez. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Magno MaltaSENADOR · PL-ES
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de fev. de 2025 · Senado · CCJ
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
03 de fev. de 2025 · Senado · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
20 de dez. de 2024 · Senado · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas.
20 de dez. de 2024 · Senado · CCJ
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 03/02/2025 a 07/02/2025. Perante a CCJ.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
19 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 5000/2024. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



