Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 18 de dez. de 2024
PL 5004/2024
Nas comissõesAltera os arts. 155 e 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar causa de aumento de pena para o furto mediante fraude e o estelionato praticado contra a mulher, bem como para, no estelionato cometido contra a mulher, estabelecer o seu processamento mediante ação penal pública incondicionada.
Em que etapa está
MATÉRIA COM A RELATORIA, desde 06 de mai. de 2025
- ✓Apresentado18 de dez. de 2024
- 2Nas comissões20 de dez. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Magno MaltaSENADOR · PL-ES
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
07 de mai. de 2025 · Senado · CDH
Distribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
17 de fev. de 2025 · Senado · CDH
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
23 de dez. de 2024 · Senado · CDH
Recebido na CDH. Prazo regimental para apresentação de emendas: Primeiro dia: 03/02/2025 Último dia: 07/02/2025
20 de dez. de 2024 · Senado · CDH
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 03/02/2025 a 07/02/2025. Perante a CDH.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à CDH, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
19 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 5004/2024. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



