Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 12 de out. de 2025
PL 5100/2025
Nas comissõesAcrescenta o § 1º-A ao art. 843 e o § 6º ao art. 844, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a necessidade de apresentação, em juízo, de documento que demonstre a condição de preposto do reclamado, bem como sobre as consequências da ausência de sua apresentação.
Em que etapa está
MATÉRIA COM A RELATORIA, desde 25 de fev. de 2026
- ✓Apresentado12 de out. de 2025
- 2Nas comissões24 de fev. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
04 de mar. de 2026 · Senado · CAS
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria com a Relatoria.
26 de fev. de 2026 · Senado · CAS
Distribuído ao Senador Rogerio Marinho, para emitir relatório.
25 de fev. de 2026 · Senado · CAS
Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 25/02/2026. Último dia: 03/03/2026.
24 de fev. de 2026 · Senado · CAS
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/02/2026 a 03/03/2026. Perante a CAS.
24 de fev. de 2026 · Senado · PLEN
A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta do Projeto de Lei n° 5.100, de 2025, com o Projeto de Lei nº 4.260, de 2024, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Assuntos Sociais, seguindo posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
24 de fev. de 2026 · Senado · PLEN
A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta do Projeto de Lei n° 5.100, de 2025, com o Projeto de Lei nº 4.260, de 2024, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Assuntos Sociais, seguindo posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
13 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 5100/2025. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




