Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 12 de out. de 2025
PL 5107/2025
Arquivado ou rejeitadoAltera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, e a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para assegurar o acesso à criopreservação de óvulos para mulheres em tratamento oncológico com risco de perda da fertilidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 28 de out. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
27 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 5107/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4238/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
14 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4238/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 5107/2025, o qual “Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, e a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para assegurar o acesso à criopreservação de óvulos para mulheres em tratamento oncológico com risco de perda da fertilidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde”".
13 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5107/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, e a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para assegurar o acesso à criopreservação de óvulos para mulheres em tratamento oncológico com risco de perda da fertilidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




