Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 13 de out. de 2025
PL 5112/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, para estabelecer que, no caso das ZPEs existentes em 31 de dezembro de 2024 e situadas na Faixa de Fronteira, os acréscimos de juros e de multa de mora de que tratam os incisos I e II do caput do art. 6º-C serão contados a partir da data da operação de venda de que trata o inciso III do caput daquele mesmo dispositivo.
Em que etapa está
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR, desde 27 de out. de 2025
- ✓Apresentado13 de out. de 2025
- 2Nas comissões20 de out. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- José LacerdaSENADOR · PSD-MT
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
28 de out. de 2025 · Senado · CAE
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas. Matéria aguardando distribuição.
21 de out. de 2025 · Senado · CAE
Matéria em prazo de recebimento de emendas (Art. 122, II, "c", do RISF).
20 de out. de 2025 · Senado · CAE
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 21/10/2025 a 27/10/2025. Perante a CAE.
20 de out. de 2025 · Senado · PLEN
A matéria vai à CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
14 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 5112/2025. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



