Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 23 de out. de 2023
PL 5125/2023
No plenárioAltera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, e a Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para estabelecer a prisão nos casos de descumprimento de medidas cautelares, como monitoramento eletrônico e proibição de manter contato com a vítima, quando relacionados a crimes violentos ou que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
Em que etapa está
Pronta para Pauta, desde 05 de mai. de 2026 (PLEN)
- ✓Apresentado23 de out. de 2023
- ✓Nas comissões
- 3No plenário29 de abr. de 2026
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
05 de mai. de 2026 · Câmara · PLEN
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG).
29 de abr. de 2026 · Câmara · PLEN
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2455/2026.
29 de abr. de 2026 · Câmara · PLEN
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 2455/2026,do Sr. Aureo Ribeiro, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5125/2023.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




