Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 13 de out. de 2025
PL 5126/2025
No plenárioPermite que empresas aéreas estrangeiras, já autorizadas a operar voos internacionais no Brasil, possam oferecer serviços de transporte aéreo doméstico, com o objetivo de ampliar a concorrência, reduzir a concentração de mercado e gerar benefícios diretos ao consumidor por meio de tarifas mais competitivas e maior oferta de rotas.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 13 de mar. de 2026 (PLEN)
- ✓Apresentado13 de out. de 2025
- ✓Nas comissões
- 3No plenárioagora
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
Sem passos de tramitação registrados.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1154/2024: Dispõe sobre a abertura do espaço aéreo brasileiro à exploração comercial por empresas aéreas estrangeiras, e dá outras providências.
- Tramitam junto com este:
- PL 6504/2025 Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para autorizar, em caráter regulado, a prestação de serviços aéreos de tran
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




