Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 13 de out. de 2025
PL 5134/2025
Nas comissõesInstitui o Fundo Nacional dos Direitos da Mulher; permite a dedução, no imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, das doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Mulher; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de Dezembro de 1995.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 01 de fev. de 2026 (CMULHER)
- ✓Apresentado13 de out. de 2025
- 2Nas comissões19 de dez. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
06 de jan. de 2026 · Câmara · CMULHER
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4634/2025.
06 de jan. de 2026 · Câmara · CMULHER
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
19 de dez. de 2025 · Câmara · CMULHER
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Erika Hilton (PSOL-SP), para o PL 4634/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4634/2025: Altera a Lei nº 7.353 de 29 de agosto de 1985 e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os Fundos dos Direitos da Mulher na destinação do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas como incentivo fiscal.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




