Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 23 de out. de 2023
PL 5136/2023
Nas comissõesAltera o Artigo 8°, inciso II, alinea “a” da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, (Lei do Imposto de Renda de Pessoa Física) para incluir os “PETS” (cães e gatos), nos gastos com consultas e tratamentos veterinários, bem como despesas com procedimentos laboratoriais, serviços radiológicos, próteses, aparelhos ortopédicos, compra de alimentos e isumos veterinários, como dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 31 de out. de 2023 (CFT)
- ✓Apresentado23 de out. de 2023
- 2Nas comissões31 de out. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
06 de nov. de 2023 · Câmara · CFT
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1358/2019.
31 de out. de 2023 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




