Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 13 de out. de 2025
PL 5147/2025
Nas comissõesEstabelece a obrigatoriedade da realização do teste de glicemia capilar nas triagens de todos os atendimentos de urgência e emergência realizados em hospitais, prontos-socorros, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) da rede pública e privada de saúde em todo o território nacional, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 27 de fev. de 2026 (CSAUDE)
- ✓Apresentado13 de out. de 2025
- 2Nas comissões03 de fev. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
27 de fev. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 3757/2025, ao qual esta proposição está apensada.
03 de fev. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3757/2025.
03 de fev. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3757/2025: Torna obrigatória a realização do teste de glicemia capilar nas triagens de pronto atendimento em todo o território nacional e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




