Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 28 de fev. de 2024
PL 516/2024
Nas comissõesEstabelece a aplicação de multa ao morador ou proprietário de residências e terrenos, que não mantiverem seus espaços nas condições mínimas de higiene necessárias para não proliferação do mosquito Aedes aegypti.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 12 de mar. de 2024 (CSAUDE)
- ✓Apresentado28 de fev. de 2024
- 2Nas comissões11 de mar. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
12 de mar. de 2024 · Câmara · CSAUDE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 193/2019.
12 de mar. de 2024 · Câmara · CSAUDE
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
11 de mar. de 2024 · Câmara · CSAUDE
Notificações
Designado Relator, Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA)
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




