Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 14 de out. de 2025
PL 5179/2025
Arquivado ou rejeitadoDispõe sobre a vedação da condenação criminal baseada exclusivamente em provas inquisitoriais ou em declarações de corréus não corroboradas por outros elementos de prova, estabelece regras para responsabilização e reparação automática por erro judiciário, aperfeiçoa o uso de confissões extrajudiciais, cria mecanismos de revisão periódica de prisões e institui o Banco Nacional de Erros Judiciários.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 28 de out. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
27 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 5179/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4276/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
15 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4276/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), que "Requer a retirada do Projeto de Lei 5179, de 2025 ".
15 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5179/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), que "Dispõe sobre a vedação da condenação criminal baseada exclusivamente em provas inquisitoriais ou em declarações de corréus não corroboradas por outros elementos de prova, estabelece regras para responsabilização e reparação automática por erro judiciário, aperfeiçoa o uso de confissões extrajudiciais, cria mecanismos de revisão periódica de prisões e institui o Banco Nacional de Erros Judiciários. ".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




