Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 24 de out. de 2023
PL 5191/2023
Nas comissõesAltera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para determinar a disponibilização e divulgação, de informações sobre pessoas desaparecidas na internet, nos diversos meios de comunicação e em operadoras de telefonia celular e empresas de tecnologia proprietárias de redes sociais e serviços de mensagens instantâneas, de informações que contenham informações das pessoas desaparecidas.
Altera a Lei nº 8.069 de 1990.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 30 de out. de 2023 (MESA)
- ✓Apresentado24 de out. de 2023
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
30 de out. de 2023 · Câmara · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/2023.
30 de out. de 2023 · Câmara · CCP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-3081/2019.
30 de out. de 2023 · Câmara · CCP
Recebimento
Recebimento pela CCP.
30 de out. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
30 de out. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3081/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
30 de out. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
25 de out. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5191/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP), que "Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para determinar a disponibilização e divulgação, de informações sobre pessoas desaparecidas na internet, nos diversos meios de comunicação e em operadoras de telefonia celular e empresas de tecnologia proprietárias de redes sociais e serviços de mensagens instantâneas, de informações que contenham informações das pessoas desaparecidas".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




