Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 14 de out. de 2025
PL 5220/2025
Nas comissõesAltera o art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para determinar a inaplicabilidade do acordo de não persecução penal ao crime de maus-tratos a animal.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 01 de fev. de 2026 (CMADS)
- ✓Apresentado14 de out. de 2025
- 2Nas comissões31 de mar. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
20 de jan. de 2026 · Câmara · CMADS
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5309/2023.
20 de jan. de 2026 · Câmara · CMADS
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
31 de mar. de 2025 · Câmara · CMADS
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP), para o PL 5309/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5309/2023: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para proibir a celebração de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP nos crimes de maus-tratos a cães e gatos.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




