Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 28 de fev. de 2024
PL 523/2024
Nas comissõesAcrescenta parágrafo único ao art. 1.695 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para excluir o dever de prestar alimentos da vítima de violência doméstica e familiar em relação ao agressor.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 09 de dez. de 2025 (CPASF)
- ✓Apresentado28 de fev. de 2024
- 2Nas comissões02 de dez. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
02 de dez. de 2024 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




