Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 26 de out. de 2023
PL 5236/2023
Nas comissõesInsere o art. 12-A do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências, para prever maior equilíbrio na seleção de homens e mulheres nos concursos públicos das corporações, na forma que discrimina.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 28 de nov. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado26 de out. de 2023
- 2Nas comissões28 de nov. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
28 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1203/2023
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1203/2023: Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e a Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998, para vedar a distinção de sexo na seleção, promoção ou ingresso em concursos públicos para o quadro das Policias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e Distrito Federal.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




