Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 26 de out. de 2023
PL 5240/2023
Nas comissõesMantém a alíquota 0 (zero) do PIS/PASEP e da COFINS incidente na receita bruta da comercialização de produtos lácteos no mercado interno e revoga a alíquota 0 (zero) do PIS/PASEP e da COFINS incidente na importação de produtos lácteos.
Altera a Lei nº 10.925 de 2004.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 09 de jul. de 2025 (CDE)
- ✓Apresentado26 de out. de 2023
- 2Nas comissões05 de nov. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
09 de jul. de 2025 · Câmara · CDE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), para o PL 4747/2023, ao qual esta proposição está apensada.
27 de nov. de 2024 · Câmara · CDE
Notificações
Designado Relator, Dep. Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), para o PL 4747/2023, ao qual esta proposição está apensada.
05 de nov. de 2024 · Câmara · CDE
Recebimento
Recebimento pela CDE, apensado ao PL-4747/2023
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4747/2023: Estabelece o acréscimo de alíquota de 10% sobre o Imposto de importação incidente sobre mercadoria estrangeira devida pelo importador para leite e outros lácteos.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.





