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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 29 de out. de 2023

PL 5262/2023

Arquivado ou rejeitado

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer em flagrante delito o período de convalescença da vítima.

Em que etapa está

Arquivada, desde 09 de dez. de 2024 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 09 de dez. de 2024 · Câmara · MESA

    Desapensação

    Desapensação deste do PL nº 373, de 2015, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 373, de 2015, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10/12/2024 - 13:55 - 229ª Sessão)

  2. 06 de nov. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  3. 06 de nov. de 2023 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-373/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

  4. 01 de nov. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  5. 30 de out. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5262/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer em flagrante delito o período de convalescença da vítima".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.