Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 29 de out. de 2023
PL 5269/2023
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, especificamente o Capítulo VI que trata de estelionato e outras fraudes, para aumentar a pena do crime de estelionato e com o objetivo de incluir a fraude eletrônica que envolve o uso de cripto ativos como uma forma de estelionato.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 27 de ago. de 2024 (CCJC)
- ✓Apresentado29 de out. de 2023
- 2Nas comissões07 de nov. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
27 de ago. de 2024 · Câmara · CCJC
Notificações
Designado Relator, Dep. Marcelo Crivella (REPUBLIC-RJ), para o PL 1300/2022, ao qual esta proposição está apensada.
07 de nov. de 2023 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1300/2022.
07 de nov. de 2023 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




