Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 20 de out. de 2025
PL 5291/2025
Arquivado ou rejeitadoDispõe sobre os crimes de falsificação, corrupção, adulteração, alteração ou fraude de alimentos, bebidas e produtos derivados do tabaco, estabelece sanções penais e administrativas, e dá outras providências para a proteção da saúde pública, segurança do consumidor e integridade das cadeias produtivas.
Em que etapa está
Arquivada, desde 27 de out. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
27 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)
21 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2307/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
21 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4337/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Fausto Pinato (PP/SP), que "Requer a apensação, para tramitação conjunta, do PL 5291/2025, ao PL 2307/2007".
21 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5291/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fausto Pinato (PP/SP), que "Dispõe sobre os crimes de falsificação, corrupção, adulteração, alteração ou fraude de alimentos, bebidas e produtos derivados do tabaco, estabelece sanções penais e administrativas, e dá outras providências para a proteção da saúde pública, segurança do consumidor e integridade das cadeias produtivas".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




