Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 31 de out. de 2023
PL 5325/2023
Nas comissõesAltera a alíneaa do inciso III do § 1º do art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor que não se sujeitam à alíquota de 32% (trinta e dois por cento) de presunção de lucro para efeito de determinação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas os serviços de clínicas médicas, ainda que constituídas sob a forma de sociedades simples, que nelas atuem sócios que detenham habilitação em diferentes áreas da medicina, bem como que atendam às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 08 de mai. de 2025 (CFT)
- ✓Apresentado31 de out. de 2023
- 2Nas comissões08 de mai. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de mai. de 2025 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2168/2023
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2168/2023: Altera a alínea a do inciso III do art. 15 da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os serviços de clínicas odontológicas na forma de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) prevista no caput do mesmo artigo, mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente, e na forma de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) prevista no inciso III do art. 20 da mesma Lei, mediante a aplicação do percentual de 12% (doze por cento).
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




